Desenvolvida pela Secretaria da Fazenda, a NF-e é a evolução da nota fiscal de talão e da nota fiscal de formulário. Através da NF-e é possível identificar o registro de transferência do valor monetário entre as partes, que também apresentam o recolhimento correto de impostos, e evitam que ocorra a sonegação.
Não utilizar NF-e ou qualquer outro documento fiscal, caracteriza sonegação fiscal.
Entretanto, as notas fiscais podem também ser utilizadas em contextos mais amplos como na regularização de doações, transporte e empréstimos de bens. Uma nota fiscal também pode cancelar a validade de outra, como por exemplo, na devolução de produtos industrializados, tanto na devolução de entrada (cliente devolve para a loja), quanto na devolução de saída (loja devolve para o fornecedor), além disso também pode complementar valores de impostos não apresentados em outras notas enviadas anteriormente.
Requisitos para emissão A partir de Agosto/2018, entrou em vigor a NF-e 4.0, com isso foram definidos alguns requisitos referente à configuração do computador para que a emissão da NF-e seja concluída, se qualquer requisito listado abaixo não for atendido, não será possível realizar a emissão do documento:
Os clientes que residem no Estado do Paraná - PR, precisarão encaminhar um email para homologacoes@workmotor.com, com o CNPJ e a Razão Social, para realizarmos a liberação. O email será respondido em até 1 (um) dia útil. |